A homologação de sistemas fotovoltaicos para microgeração distribuída segue um conjunto de etapas para assegurar que o sistema atenda às normas técnicas e de segurança estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Embora o processo seja padronizado pela ANEEL, cada concessionária pode ter requisitos específicos, conforme suas normas técnicas para conexão de microgeradores à rede de distribuição. A seguir, é detalhado as principais etapas, prazos e documentos necessários, com base nas práticas adotadas pela maioria das concessionárias no Brasil.
Planejamento e Projeto Técnico
O primeiro passo é a elaboração do projeto técnico, que deve ser realizado por um profissional habilitado e registrado no sistema da concessionária. O projeto deve conter:
● Planta de localização: Rua, avenidas próximas e referência elétrica do ponto de conexão.
● Planta de situação: Detalhes do padrão de entrada e limites da propriedade.
●Diagrama unifilar: Detalhes das conexões desde o ponto de entrega com a distribuidora, incluindo a bitola dos cabos, a capacidade do dispositivo de proteção e medição, até o dimensionamento dos cabos e das proteções do sistema fotovoltaico, além das especificações técnicas dos módulos fotovoltaicos e inversores.
No entanto, algumas concessionárias exigem documentos adicionais para sistemas com potência superior a 10 kW e até 75 kW, como diagramas multifilares, plantas elétricas, diagramas de blocos e datasheets dos módulos e dos inversores.
Solicitação de Acesso e Documentação Inicial
Com o projeto finalizado, o responsável técnico deve formalizar a solicitação de acesso e submeter a seguinte documentação:
● Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada para o projeto elétrico e instalação;
● Certificado de conformidade dos inversores, como os emitidos pelo INMETRO;
● Formulário de Solicitação de Acesso fornecido pela concessionária, adaptado à potência do sistema (até 10kW ou acima de 10kW e até 75kW);
● Formulário de Registro da Central Geradora fornecido pela concessionária;
● Documentação de identificação do titular da unidade consumidora;
● Contrato social da empresa titular da unidade consumidora, Documento de Identificação do Representante Legal e Cartão CNPJ (para pessoas jurídicas);
● Procuração registrada (quando aplicável);
● Memorial técnico descritivo;
● Diagramas do Projeto Fotovoltaico (Unifilar, planta de localização e situação);
●Formulário para cadastro de Unidades Consumidoras participantes do sistema de compensação (em caso de autoconsumo remoto);
Algumas concessionárias podem exigir documentos adicionais. Por exemplo, a CPFL solicita certidão de registro profissional e anotações, além de fotos do padrão de entrada e do dispositivo de proteção geral. Recomenda-se verificar as normas específicas diretamente no portal da concessionária .
Análise e Emissão do Parecer de Acesso
A concessionária tem até 15 dias para analisar a documentação e emitir o parecer de acesso para microgeração (até 75 kW) quando não houver necessidade de obras. Caso sejam identificadas obras necessárias na rede, o prazo para emissão do parecer pode variar entre 30 e 60 dias, dependendo das exigências da concessionária. Se forem encontradas pendências na documentação, o cliente será notificado e deverá realizar as correções.
Instalação do Sistema Fotovoltaico
Com o parecer de acesso aprovado, a instalação do sistema fotovoltaico pode ser iniciada. A instalação deve ser executada conforme projeto técnico aprovado e por profissionais qualificados. Recomenda-se concluir a instalação o mais rápido possível, para solicitar a vistoria dentro do prazo de 120 dias após a emissão do parecer.
Solicitação de Vistoria
Após a instalação, o cliente deve solicitar a vistoria da concessionária para garantir que o sistema foi instalado conforme o projeto aprovado. Em algumas concessionárias, como a Equatorial Energia, essa solicitação requer o envio de documentos adicionais, como o formulário de solicitação de vistoria, relatório de comissionamento, parecer de acesso e fotos da instalação. A vistoria deve ser solicitada dentro de 120 dias após a emissão do parecer de acesso.
Realização da Vistoria e Relatório de Pendências
A concessionária tem um prazo de até 7 dias para realizar a vistoria após a solicitação. Se houver pendências, um relatório será emitido em até 5 dias, e o cliente poderá corrigi-las antes de solicitar nova vistoria.
Conexão à Rede e Troca de Medidor
Após a aprovação na vistoria, a concessionária substitui o medidor convencional por um bidirecional, que registra tanto a energia consumida quanto a energia injetada na rede. A conexão do sistema à rede deve ser concluída em até 7 dias após a aprovação da vistoria. No entanto, muitas concessionárias realizam a troca do medidor e a conexão no mesmo dia em que a vistoria é aprovada.
Este processo detalhado assegura a conformidade técnica e legal do sistema, garantindo sua operação segura e eficiente.
As imagens mostram um exemplo de um processo de homologação na CPFL.
Inicialmente, conforme as imagens 1 e 2, o responsável técnico deve acessar o site https://www.cpfl.com.br/login, fazer login ou, se necessário, realizar o cadastro.
Na sequência, conforme a imagem 3, clique em "Criar um Projeto".
Depois, escolha a concessionária responsável, como mostrado na imagem 4, selecionando, por exemplo, a CPFL Paulista.
Após isso, serão liberadas as opções de serviços da concessionária, conforme a imagem 5, selecione o serviço “ACESSO DE MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA”.
Em seguida, na imagem 6, insira o número da instalação da unidade consumidora (UC) onde será instalado o sistema fotovoltaico, clique em "Consultar" e confirme se os dados exibidos estão corretos, como mostrado na imagem 7.
Após isso, conforme a imagem 8, preencha os dados do projeto e escolha a modalidade de consumo do sistema de geração.
De acordo com as imagens 9 e 10, preencher alguns dados da unidade, do sistema de geração, do titular da conta e do responsável técnico.
Nas imagens 11 e 12, revise e confirme todos os dados preenchidos, como endereço da instalação e do titular, dados do projeto, dados da instalação, dados do responsável técnico.
Por fim, na aba “Anexos”, basta anexar toda a documentação necessária para dar início a solicitação do projeto e aguardar o retorno da CPFL.
Referências
EQUATORIAL ENERGIA. NT.00020.EQTL - Conexão de Micro e Minigeração Distribuída ao Sistema de Distribuição. Revisão 04. Brasília, 2023. Disponível em: <https://ma.equatorialenergia.com.br/wp-content/uploads/2023/03/NT.00020.EQTL-04-NT.020.EQTL_.Normas-e-Qualidade-Conexao-de-Micro-e-Minigeracao-Distribuida-ao-Sistema-de-Distribuicao-1.pdf>. Acesso em: 05 nov. 2024.
CPFL ENERGIA. Norma Técnica: Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica. GED-15303, versão 1.7. São Paulo, 2020. Disponível em: <https://www.cpfl.com.br/sites/cpfl/files/2021-12/GED-15303.pdf>. Acesso em: 5 nov. 2024.
Thallys Luan Bezerra Lima
Mestrando em Engenharia Elétrica na Unicamp, com atuação em pesquisas voltadas à avaliação da qualidade de módulos e inversores fotovoltaicos. Com ampla experiência no setor elétrico, com mais de 200 projetos já homologados de GD FV em diversas concessionárias do Brasil.
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